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	<title>Vereador Valdir Matias Jr. &#187; Leis</title>
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	<description>PARTIDO VERDE - SANTARÉM - PARÁ, AMAZÔNIA - BRASIL</description>
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		<title>Audiência pública discute EIA-RIMA da Cargill</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Jul 2010 01:49:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Samuel Alvarenga</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>

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		<description><![CDATA[   Cerca de 1600 pessoas, segundo cálculos do 3º BPM, lotaram as dependências do salão do Iate Clube de Santarém para acompanhar a audiência pública que discutiu o Estudo e o Relatório de Impactos Ambientais (EIA-RIMA) do Terminal Fluvial de Granéis Sólidos da Cargill Agrícola S.A. Ambientalistas e movimentos sociais contrários a presença da multinacional [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">   Cerca de 1600 pessoas, segundo cálcul<a href="http://valdirmatiasjr.org/wp-content/uploads/2010/07/071410093246.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-2264" title="071410093246" src="http://valdirmatiasjr.org/wp-content/uploads/2010/07/071410093246-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a>os do 3º BPM, lotaram as dependências do salão do Iate Clube de Santarém para acompanhar a audiência pública que discutiu o Estudo e o Relatório de Impactos Ambientais (EIA-RIMA) do Terminal Fluvial de Granéis Sólidos da Cargill Agrícola S.A. Ambientalistas e movimentos sociais contrários a presença da multinacional norte-americana dividiram espaço com defensores da empresa, principalmente os grandes produtores de soja. O evento foi coordenado pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Aníbal Picanço, e contou com a presença de representantes do poder público municipal, secretário municipal de Meio Ambiente, Marcelo Corrêa, Ministérios Público Estadual e Federal e representantes do setor empresarial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>   Eia e Rima</strong> &#8211; O EIA é constituído por 10 volumes com cerca de 500 páginas cada um, e contém diversos anexos que suportam as conclusões. Em linguagem técnica, o estudo aborda os diversos aspectos determinados para um empreendimento dessa natureza. Nele são encontradas diversas análises e avaliações feitas por técnicos especializados nas áreas do conhecimento conforme a natureza do assunto, como economistas, geólogos, engenheiros e biólogos.</p>
<p style="text-align: justify;">   Adicionalmente, foram realizadas reuniões com 320 lideranças na região, de 114 diferentes entidades, para coletar as informações e questionamentos, incorporados também no estudo. Além do EIA, foi produzido também o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), uma versão do EIA, escrita em linguagem acessível. Foram distribuídas centenas de exemplares em toda a região.</p>
<p style="text-align: justify;">   Seguindo legislação que regulamenta o assunto, o Estudo de Impacto Ambiental está disponível para consulta pública desde setembro de 2008 nas prefeituras e bibliotecas de Santarém e Belterra, na Secretaria do Meio Ambiente do Pará, na prefeitura e na Associação Comercial de Santarém. As versões atualizadas também estão disponíveis para a consulta em todos esses estabelecimentos. O conteúdo do RIMA também está disponível para consulta nos sites da Sema e da própria Cargill.</p>
<p style="text-align: justify;">(Trecho retirado do blog do Estado)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>   Nota do Blog</strong>: Dois fatos marcaram a audiência: a recusa de alguns integrantes de movimentos sociais em assistir a audiência, protestando do lado de fora, e a união dos produtores rurais &#8211; trajando camisas brancas -  e o apoio maçiço de grande parte dos segmentos a presença do porto da Cargill, na antiga área da praia da Vera Paz. <strong>Ascom Valdir Matias Jr.</strong></p>
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		<title>Vereador discursa sobre a LDO</title>
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		<pubDate>Mon, 28 Jun 2010 23:10:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Samuel Alvarenga</dc:creator>
				<category><![CDATA[Finanças Públicas]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Política Municipal]]></category>
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		<category><![CDATA[Valdir Fala]]></category>

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		<description><![CDATA[A Câmara Municipal de Santarém aprovou na sessão de ordinária desta segunda-feira, 28, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com previsão orçamentária de mais de R$ 505 milhões para o exercício do ano de 2011, os parlamentares aprovaram o texto, havendo emendas apenas nos artigos 17, 38, 45 e 49. O vereador e economista Valdir [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Câmara Municipal de Santaré<a href="http://valdirmatiasjr.org/wp-content/uploads/2010/06/Tribuna-LDO.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-2152" title="Tribuna - LDO" src="http://valdirmatiasjr.org/wp-content/uploads/2010/06/Tribuna-LDO-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a>m aprovou na sessão de ordinária desta segunda-feira, 28, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com previsão orçamentária de mais de R$ 505 milhões para o exercício do ano de 2011, os parlamentares aprovaram o texto, havendo emendas apenas nos artigos 17, 38, 45 e 49.</p>
<p style="text-align: justify;">O vereador e economista Valdir Matias Jr. (PV) (foto) explica que a lei garante o planejamento financeiro do município, que vai desde o Plano Plurianual (PPA), passando pela LDO e o orçamento anual. O parlamentar vê a lei como fundamental, porque prevê a arrecadação do governo para os anos seguintes e dá subsidios às despesas do governo, ao custeio da máquina pública  e as áreas de investimento atendendo as necessidades da população.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Você estima receita com base no crescimento econômico, com base na inflação prevista para os anos seguintes. Nós temos que estimar tudo isso para observar como será o desempenho da economia, qual será a política fiscal adotada pelo governo, para então votar o orçamento. O orçamento precisa ser condizente com a realidade.  Se<span id="more-2151"></span> a economia vai mal, arrecada-se pouco, com tributos, e o dinheiro dos cofres públicos não será a realidade votada no orçamento. O orçamento tem que estar direcionado a realidade econômica do país, da região e do município, atendendo as reais necessidades da população em investimento em obras de infraestrutura, manutenção da máquina pública, concurso público, melhorias na área da saúde. A LDO vem justamente estabelecer parâmetros para o quanto terá que ser investido em cada área&#8221;, argumenta o parlamentar.</p>
<p style="text-align: justify;">   Para o vereador, a proposta enviada ao Poder Legislativo ainda não é a ideal. &#8220;Ela contempla, eu diria, 80% dos investimentos que a cidade precisa&#8221;. O parlamentar acredita que a Câmara deve procurar as necessidades, durante a votação do orçamento, remanejando recursos de uma área para outra mais prioritária, como, por exemplo, para o mais novo município de Mojuí dos Campos.</p>
<p style="text-align: justify;">   &#8220;Estaremos disponibilizando recursos, para a região de planalto, principalmente para o município de Mojuí dos Campos, que está se emancipando.  Se você não garantir recursos, o município já nasce com muitas dificuldades, do ponto de vista de arrecadação. A nossa proposta é garantir investimento para uma das regiões mais carentes do município, que é a região do planalto&#8221;, ressalta Matias Jr.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ascom Valdir Matias Jr. (PV)</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>Câmara muda ordem de candidatos na urna eletrônica</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Jun 2010 01:41:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>valdirmjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eleições 2010]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[Por unanimidade, a Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei 7522/10, que altera a ordem em aparecem os candidatos na urna eletrônica. Pela proposta, que segue ao Senado, a ordem de exibição será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira e segunda vaga), governador e presidente da República. O projeto modifica resolução do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por unanimidade, a Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei 7522/10, que altera a ordem em aparecem os candidatos na urna eletrônica. Pela proposta, que segue ao Senado, a ordem de exibição será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira e segunda vaga), governador e presidente da República.</p>
<p style="text-align: justify;">O projeto modifica resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação às normas eleitorais para 2010. De acordo com a Resolução 22.995/08 da corte eleitoral, a foto e o número do candidato a deputado estadual (com cinco dígitos) devem aparecer antes dos candidatos a deputado federal (com quatro dígitos).</p>
<p style="text-align: justify;">“É tradição que a foto do candidato a deputado federal anteceda aos demais candidatos&#8221;, justifica o autor da proposta, deputado Milton Monti (PR-SP). Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), mais importante do que mudar a ordem na qual aparecem os candidatos na urna eletrônica é fazer alterações &#8216;no financiamento de campanhas” e nas “estruturas partidárias”.</p>
<p style="text-align: justify;">(Com informações do Congresso) Postado no blog do JBV.Colares</p>
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		<title>Senado aprova 3 anos de filiação para candidatura</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Jun 2010 13:39:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>valdirmjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eleições 2010]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[   Projeto que aumenta o rigor quanto à fidelidade partidária foi aprovado (02/06) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Pela proposta, quem quiser concorrer a cargos eletivos precisará estar filiado a partido político pelo menos três anos antes da data das eleições.    O prazo, no entanto, não será válido em casos de fusão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">   Projeto que aumenta o rigor quanto à fidelidade partidária foi aprovado (02/06) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Pela proposta, quem quiser concorrer a cargos eletivos precisará estar filiado a partido político pelo menos três anos antes da data das eleições.</p>
<p style="text-align: justify;">   O prazo, no entanto, não será válido em casos de fusão ou criação de partido, desvio de programa partidário e discriminação pessoal que torne impossível a convivência na legenda. A lei atual determina que o candidato esteja filiado a partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. A proposta determina ainda a perda automática do mandato para o parlamentar que deixar o partido pelo qual tiver sido eleito. “O troca-troca de partidos desrespeita, acima de tudo, a vontade do eleitor e representa, na realidade, uma espécie de fraude eleitoral”, justifica o autor do projeto, senador Aloizio Mercadante (PT-SP).</p>
<p style="text-align: justify;">A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados</p>
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		<title>Parlamentar defendeu atualização da lei dos bares e similares</title>
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		<pubDate>Mon, 24 May 2010 20:29:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Samuel Alvarenga</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Pronunciamentos]]></category>
		<category><![CDATA[Valdir Fala]]></category>

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		<description><![CDATA[   O vereador Valdir Matias Jr. (PV) destacou emenda do vereador Gerlande Castro (PP) à lei (17.985/2006), de sua autoria, que regulamenta o funcionamento de bares, restaurantes e similares. Pela proposta, os horários de fechamentos dos estabelecimentos são determinados por categoria e do tratamento acústico oferecido.    Valdir Matias Júnior esclareceu que a lei precisava ser atualizada, já [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">   O vereador Valdir Matias Jr. (PV) destacou emenda do vereador Gerlande Castro (PP) à lei (17.985/2006), de sua autoria, que regulamenta o funcionamento de bares, restaurantes e similares. Pela proposta, os horários de fechamentos dos estabelecimentos são determinados por categoria e do tratamento acústico oferecido.</p>
<p style="text-align: justify;">   Valdir Matias Júnior esclareceu que a lei precisava ser atualizada, já que ela garantiu o direito do trabalho há várias famílias em Santarém, que dependem desse setor para sustentar  suas casas e em virtude da mudança de horário oficial, os estabelecimentos perderam uma hora de serviço. &#8220;Nós precisavamos atualizar essa lei. Ela foi aprovada em 2006, nós estamos em 2010 e o horário do município passou a ser oficial de Brasília&#8221;, explicou o parlamentar.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ascom Valdir Matias Jr. (PV)</strong></p>
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		<title>Lei dos temporários pode estender contratos por até 3 anos</title>
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		<pubDate>Thu, 20 May 2010 14:27:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Samuel Alvarenga</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Política Municipal]]></category>
		<category><![CDATA[Valdir Fala]]></category>

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		<description><![CDATA[   Durante a votação na Câmara, que aprovou o Projeto de Lei do Executivo Municipal que contrata e prorroga o contrato de servidores temporários, o líder do PV, vereador Valdir Matias Jr., apresentou emenda aditiva, ao artigo 1º, na qual a administração pública se responsabilizaria a elaborar, no prazo máximo de um ano, e executar um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">   Durante a votação na Câmara, que aprovou o Projeto de Lei do Executivo Municipal que contrata e prorroga o contrato de servidores temporários, o líder do PV, vereador Valdir Matias Jr., apresentou emenda aditiva, ao artigo 1º, na qual a administração pública se responsabilizaria a elaborar, no prazo máximo de um ano, e executar um novo concurso público para preenchimento das vagas ocupadas por servidores temporários.</p>
<p style="text-align: justify;">   &#8220;Entendo que seria um tempo razoável para a Prefeitura realizar um novo concurso, até porque as vagas que estão sendo ocupadas por temporários precisarão sempre para renovação de autorização de lei, ao invés disso essas vagas seriam colocadas para a realização de um novo concurso público&#8221;, explica o parlamentar.</p>
<p style="text-align: justify;">   Para Matias Jr., a aprovação <span id="more-1783"></span>do Projeto de Lei, com sua redação original deixa de observar o que trata a Constituição Federal de 1988, em artigo 37, inciso II e IX.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 37</strong>: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:</p>
<p style="text-align: justify;">II -<strong> <span style="text-decoration: underline;">a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos</span></strong>, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;</p>
<p style="text-align: justify;">IX &#8211; a <strong>lei estabelecerá os casos de contratação</strong> por tempo determinado para atender a <strong><span style="text-decoration: underline;">necessidade temporária de excepcional interesse público</span>;</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Desta maneira, segundo o parlamentar, o contrato de um servidor temporário, em tese, pode se estender por 3 anos, ou até o final de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">   &#8220;A lei autoriza a contratação por um ano, prorrogável por igual período. Já se vão dois anos. No artigo seguinte, diz que em casos de excepcionalidade haverá a dilatação do contrato por mais um ano, então nós entendemos que há uma autorização até dezembro de 2012&#8243;, observa o líder do PV.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ascom Valdir Matias Jr.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		<title>Vereador pede vistas do projeto de lei do Executivo que autoriza a contratação de servidores temporários</title>
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		<pubDate>Thu, 13 May 2010 16:55:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Samuel Alvarenga</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Política Municipal]]></category>
		<category><![CDATA[Valdir Fala]]></category>

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		<description><![CDATA[   O líder do PV, vereador Valdir Matias Jr., pediu vistas do projeto de lei que autoriza o Executivo a contratar e a prorrogar os contratos dos servidores temporários para todas as unidades administrativas. O vereador explicou que o parecer do vereador Carlos jaime não tratou de aspectos importantes da lei complementar número 90, que é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">   O líder do PV, <strong>vereador Valdir Matias Jr</strong>., pediu vistas do projeto de lei que autoriza o Executivo a contratar e a prorrogar os contratos dos servidores temporários para todas as unidades administrativas. O vereador explicou que o parecer do vereador Carlos jaime não tratou de aspectos importantes da lei complementar número 90, que é a lei dos temporários. De acordo com o parlamentar, o pedido de vistas, também leva em consideração o fato de que o município realizou concurso público e ainda não convocou todos os candidatos aprovados a assumirem os cargos.</p>
<p style="text-align: justify;">   Matias Jr. tomou como exemplo o artigo 1º em que o texto fala de contratar pelo prazo de um ano e prorrogação por igual período, os servidores temporários. O vereador argumentou que a contratação só de temporários só se procede em caráter emergencial, resguardado pela Constituição Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">   “O parecer elaborado não cita em nenhum momento a Constituição Federal, não cita a lei complementar que trata dos temporários e não cita a lei do regime jurídico único dos servidores públicos do município. Eu esperava um parecer que abrangesse essas matérias. Como não há, eu pedi vistas para melhor avaliar o projeto para poder colocá-lo em votação”, justifica o parlamentar.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ascom Valdir Matias Jr. (PV)</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Vereador apresenta emenda à lei dos postos de combustíveis</title>
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		<pubDate>Wed, 12 May 2010 13:41:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Samuel Alvarenga</dc:creator>
				<category><![CDATA[Energia]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Obras e serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Valdir Fala]]></category>

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		<description><![CDATA[   O líder do PV, vereador Valdir Matias Jr., encaminhou projeto de emenda à lei 17.400/2002, que dispõe sobre a construção e funcionamento de postos revendedores de Combustíveis Automotivo no município de Santarém. A emenda altera o texto redacional no artigo 2º, item II e suprime o inciso VII, do artigo 3º e o parágrafo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">   O líder do PV, vereador Valdir Matias<strong><a href="http://valdirmatiasjr.org/wp-content/uploads/2010/05/posto-de-combustível.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1692" title="posto de combustível" src="http://valdirmatiasjr.org/wp-content/uploads/2010/05/posto-de-combustível-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a></strong> Jr., encaminhou projeto de emenda à lei 17.400/2002, que dispõe sobre a construção e funcionamento de postos revendedores de Combustíveis Automotivo no município de Santarém. A emenda altera o texto redacional no artigo 2º, item II e suprime o inciso VII, do artigo 3º e o parágrafo único do mesmo artigo.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela proposta, as distâncias entre dois estabelecimentos semelhantes ficariam equiparadas em uma distância mínima de 200 metros de raio e a 300 metros de raio de escolas, hospitais, centros de saúde, asilo, quateis, etc. Segundo o parlamentar, a emenda visa reparar um distanciamento desnecessário, desde da criação da lei, e que vinha causando transtornos a empresários de revendedoras de combustíveis automotivos, impossibilitando investimentos na área.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Matias Jr., <span id="more-1691"></span>a adequação da lei à atual realidade funcional dos estabelecimentos possibilita mais investimentos e eleva o nível de concorrência, tornando-se vantajosa para o município, pelo fato de não onerar ônus aos cofres públicos, e principalmente para o consumidor que terá diversas opções na hora de abastecer seu veículo.</p>
<p style="text-align: justify;">   O projeto de emenda à lei 17.400/2002 encontra-se na 2ª Comissão Permanente da Câmara Municipal de Santarém.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ascom Valdir Matias Jr.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Veja as mudanças requeridas pe</strong><strong>lo vereador.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Emenda:</span></strong> Altera texto redacional no art. 2º, item II; e suprimir inciso VII, do art. 3º e o § único do mesmo artigo da Lei Municipal nº 17.400/2002, no, que dispõe sobre a construção e funcionamento de Postos revendedores de Combustíveis Automotivo no âmbito do Município de Santarém  e dá outras providências.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 1º</strong> &#8211; Fica alterado o art. 2º, item II, bem como suprimir o inciso VII, do artigo 3º e o § único do mesmo artigo da Lei Municipal nº. 17.400/2002, ficando com o seguinte texto redacional:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>”</strong><em>Art. 2º-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</em><em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="text-align: justify;">I-             &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<p style="text-align: justify;">II-            O local pretendido para construção do referido Posto, deverá resguardar uma distância mínima de <strong><span style="text-decoration: underline;">200 metros</span></strong> do raio de outro estabelecimento semelhante, e a <strong>300 metros</strong> de raio para escolas, hospitais, casas de saúde, asilos e quartéis.”</p>
<p style="text-align: justify;">“ Art. 3º&#8221;. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<p style="text-align: justify;">I-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">II-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<p style="text-align: justify;">III-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;">IV-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<p style="text-align: justify;">V-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<p style="text-align: justify;">VI-&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Suprimir</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único – Suprimir.”</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 2º</strong> &#8211; Esta <strong>LEI </strong>entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</p>
<p style="text-align: justify;">Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém,        de maio de 2010.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>VALDIR MATIAS JR.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Vereador &#8211; PV<br />
</strong></p>
<p><em> </em></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Câmara aprova, sob protestos, projeto de lei de Gestão Democrática Escolar</title>
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		<pubDate>Sun, 09 May 2010 01:52:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Samuel Alvarenga</dc:creator>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Política Municipal]]></category>

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		<description><![CDATA[   A Câmara Municipal de Santarém aprovou, sob protestos dos professores que lotaram a galeria do plenário Benedito Magalhães, o projeto de lei de Gestão Democrática do ensino público da rede municipal de ensino. A aprovação da lei, a exemplo do que acontece nas escolas do estado, garantirá à comunidade escolar o direito de escolher [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">   A Câmara Municipal de Santa<a href="http://valdirmatiasjr.org/wp-content/uploads/2010/05/DSC08515.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1658" title="DSC08515" src="http://valdirmatiasjr.org/wp-content/uploads/2010/05/DSC08515-300x147.jpg" alt="" width="300" height="147" /></a>rém aprovou, sob protestos dos professores que lotaram a galeria do plenário Benedito Magalhães, o projeto de lei de Gestão Democrática do ensino público da rede municipal de ensino. A aprovação da lei, a exemplo do que acontece nas escolas do estado, garantirá à comunidade escolar o direito de escolher através do voto direto o diretor e vice-diretor dos educandários municipais, para um mandato de três anos, com direito a reeleição.</p>
<p style="text-align: justify;">   <span id="more-1657"></span>O presidente do sindicato da categoria, Iracido Pereira, ressalta que a gestão democrática garantirá que o processo político se dê através da discussão e da solução de problemas. Ele destaca que haverá mecanismos que garantirão a gestão democrática como os Conselhos de Acompanhamento &#8211; Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento, Controle Social e Conselho de Alimentação Escolar.</p>
<p style="text-align: justify;">O descontentamento, no entanto, foi geral. A lei de Gestão Democrática não atendeu aos anseios dos docentes em pontos considerados fundamentais, principalmente no que diz respeito ao processo eleitoral, previsto no artigo 21. A proposta da relatoria, de responsabilidade do vereador Valdir Matias Jr. (PV),  permitia ao docente concorrer a um mandato de três anos, com direito a uma recondução na mesma escola, e outra em escola diferente, desde que submetido a processo seletivo. Mas os vereadores votaram contra, mantendo o texto original, onde o docente pode concorrer no máximo a uma reeleição, na mesma escola, tendo que esperar um intervalo de três anos para voltar a concorrer.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Com essa proposta, o candidato que deseja pleitear ao cargo de diretor terá que esperar três anos para concorrer novamente. Nós pensamos em uma emenda onde o candidato pudesse concorrer à reeleição na mesma escola e futuramente em outra. Isso é democrático. Não sei qual é a mentalidade do governo nessa situação. O diretor poderá concorrer a dois mandatos e depois não poderá concorrer. Isso é um absurdo&#8221;, argumenta Iracildo Pereira.</p>
<p style="text-align: justify;">A autonomia financeira das escolas também foi motivo de discussões. A proposta do sindicato seria de maior autonomia para os diretores para gerir o recurso do Programa Dinheiro Direto na Escola &#8211; PDDE. Porém, pela lei, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) fica responsável por administrar o recurso.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Isso tira a autonomia das escolas de gerir o PDDE. O que a Semed vai fazer com esse dinheiro? Se ela mal consegue gerir o dinheiro do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] que entra. Nós temos mais de 40 professores com salários atrasados. Se ela [a Semed] não consegue administrar o dinheiro do Fundeb, como é que ela vai ter mais um acúmulo para gerir?&#8221;, questiona em tom de revolta Iracildo Pereira.</p>
<p style="text-align: justify;">Na próxima terça-feira, os professores devem se reunir em assembleia para protestar contra pontos da Lei e apresentar nota de repúdio ao governo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ascom Valdir Matias Jr.</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Decreto desfaz ato da PGE e evita desmatamento</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Apr 2010 21:50:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>valdirmjr</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Meio Ambiente]]></category>
		<category><![CDATA[Política Municipal]]></category>

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		<description><![CDATA[   O prefeito de Paragominas, Adnan Demachki, baixou decreto (clique para ler a íntegra) que estabelece limitação administrativa provisória (LAP) sobre imóveis rurais impedindo o desmatamento em qause 3 mil hectares. A informação é do advogado Ismael Moraes. Segundo ele, a medida tomada pelo prefeito de Paragominas, até onde se sabe, é inédita no Brasil. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">   O prefeito de Paragominas, Adnan Demachki, baixou decreto (<a rel="nofollow" href="http://docs.google.com/Doc?docid=0AbPUT5_BCKxlZGN4YjN0NHhfNjlnMzkydzVkcw&amp;hl=pt_BR&amp;pli=1" target="_blank">clique para ler a íntegra</a>) que estabelece limitação administrativa provisória (LAP) sobre imóveis rurais impedindo o desmatamento em qause 3 mil hectares. A informação é do advogado Ismael Moraes. Segundo ele, a medida tomada pelo prefeito de Paragominas, até onde se sabe, é inédita no Brasil. Não se tem conhecimento de uma prefeitura interditar fazendas para fins ambientais. A interdição é provisória e caduca em um ano, ocasião em que pode transformar as áreas em Unidade de Conservação (popularmente chamada &#8220;área de proteção ambiental&#8221;).</p>
<p style="text-align: justify;">   O desmatamento, explica o advogado, é decorrente de acordo feito pela Procuradoria Geral do Estado e o carvoeiro Paulo José Leite da Silva para as florestas das fazendas Monte Sinai e Santa Clara fossem transformadas em carvão vegetal. O decreto do prefeito de Paragominas tem como base a Constituição Federal e a Lei Federal nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação &#8211; SNUC).</p>
<p style="text-align: justify;">   Seu efeito <span id="more-1626"></span>imediato e prático é que derruba o acordo celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado, inferior ao decreto municipal em razão da supremacia do Município quando há interesse local (art. 32 da Constituição Federal).</p>
<p style="text-align: justify;">   Em dezembro do ano passado, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rômulo Nunes, concedera liminar à Prefeitura de Paragominas revogando decisão do juiz de direito da 2ª Vara Cível da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, que determinou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a liberação do desmatamento nas fazendas Santa Clara e Monte Sinai. O processo de 1º grau inciou a pedido do carvoeiro em Belém e omitiu a Prefeitura de Paragominas como parte interessada.</p>
<p style="text-align: justify;">   Segundo Ismael Moraes, há em Paragominas um movimento liderado pela Prefeitura através dos pactos pelo desmatamento zero e pelo produto legal e sustentável, firmados pela sociedade civil e poderes públicos daquela cidade, instituídos no âmbito do projeto “Paragominas &#8211; Município Verde”, contra o desmatamento e a produção de carvão vegetal.</p>
<p style="text-align: justify;">   Isso gerou um fato de repercussão nacional, afirma Ismael. Neste mês de abril, Paragominas não apenas saiu da lista dos municípios desmatadores da Amazônia Legal, por meio da Portaria nº 27 da Ministra do Meio Ambiente.</p>
<p style="text-align: justify;">   Também tornou-se “prioritária na alocação de incentivos econômicos e fiscais, planos programas e projetos da União visando o desenvolvimento econômico e social em bases sustentáveis, em particular quanto à consolidação da produção florestal, agroextrativista e agropecuária”, dispõe a portaria em questão.</p>
<p style="text-align: justify;">   Em resumo: caso vingasse o acordo da PGE com o carvoeiro, isso poderia fazer cessar aquela condição privilegiada prevista na portaria ou até mesmo o retorno de Paragominas para a lista dos desmatadores.</p>
<p style="text-align: justify;">   A consequência seria a interrupção da transferência de recursos e programas federais à Prefeitura de Paragominas e a aprovação de projetos aos produtores rurais da região, como os do FNO (Basa), da Sudam e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Considerem-se, além disso, os danos ambientais decorrentes do acordo também adviriam problemas sociais graves, uma vez que na atividade carvoeira as pessoas trabalham em condições subumanas nos fornos.</p>
<p style="text-align: justify;">   O prefeito Adnan Demachki telefonou ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Aníbal Picanço, que alegou desconhecer o acordo da Procuradoria Geral do Estado com o carvoeiro, mostrando-se atônito com o ato da PGE. Afirmou então que esperaria a oficialização da interdição municipal quando cancelaria e arquivar o pedido de desmatamento na SEMA.</p>
<p style="text-align: justify;">   Segundo o advogado Ismael Moraes, o município &#8220;procurará saber em que circunstâncias foi firmado (o acordo), a partir do que o prefeito avaliará se tomará medidas judiciais (criminais e por improbidade administrativa) contra os procuradores do Estado envolvidos no acordo com o carvoeiro, devido à violação à portaria federal que resguarda o Município de Paragominas de desmatamento, e ainda pela existência de suspensão de liminar do Presidente do Tribunal, criando o risco de danos irreparáveis àquele Município. O Estado do Pará, por meio da PGE e de seus procuradores, deveria estar resguardando o interesse público e o meio ambiente. O Estado é réu no processo, mas eles não pediram a suspensão de liminar, que foi conseguida pela Prefeitura”, afirma Ismael.</p>
<p style="text-align: justify;">   Agora, acrescente ela, “estranhamente, apesar do claro dano ao interesse público e à coletividade, eles firmam um inusitado acerto com um carvoeiro para proporcionar uma das atividades humanas mais degradantes e ambientalmente nocivas. Ou seja, a conduta da PGE constitui uma verdadeira excrescência em termos de defesa da sociedade e do Estado, pois eles participam determinantemente de um ato para frustrar o cumprimento de uma liminar que protege a coletividade. Como eles poderiam fazer um acordo desses sem a concordância do Secretário de Meio Ambiente do Estado e da Prefeitura local?”. Esta mensagem é da Rede Pró-Pará.</p>
]]></content:encoded>
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