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	<title>ValdirMatiasJr.org &#187; Leis</title>
	<link>http://valdirmatiasjr.org</link>
	<description>Vereador em Santarém (PV)</description>
	<pubDate>Mon, 04 Aug 2008 20:57:59 +0000</pubDate>
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		<title>Restrições eleitorais</title>
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		<pubDate>Sun, 06 Jul 2008 03:44:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>valdirmjr</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Eleições 2008]]></category>

		<category><![CDATA[Leis]]></category>

		<category><![CDATA[Valdir Fala]]></category>

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		<description><![CDATA[   Prezados(as) internautas. O Espaço do Blog sempre foi democrático, mas somos obrigados por lei, durante o processo eleitoral, suspender a postagem de notas.
   Em breve faremos um link daqui para o site da nossa candidatura a vereador por Santarém pelo PV. Obrigado e aguardem.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>   Prezados(as) internautas. O Espaço do Blog sempre foi democrático, mas somos obrigados por lei, durante o processo eleitoral, suspender a postagem de notas.</strong><br />
<strong>   Em breve faremos um link daqui para o site da nossa candidatura a vereador por Santarém pelo PV. Obrigado e aguardem.</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Semana produtiva - Três leis aprovadas</title>
		<link>http://valdirmatiasjr.org/2008/05/01/semana-produtiva-tres-leis-aprovadas/</link>
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		<pubDate>Thu, 01 May 2008 23:21:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>valdirmjr</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[    O vereador Valdir Matias Jr., teve três projetos aprovados pelo plenário da Câmara Municipal, na Sessão do último dia 29 de abril.
   O primeiro, &#8220;dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas nas reparticões públicas municipais para uso dos visitantes portadores de defiência física&#8221;.
    O segundo Projeto de Lei &#8220;dispõe sobre a utilização de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">    O vereador Valdir Matias Jr., teve três projetos aprovados pelo plenário da Câmara Municipal, na Sessão do último dia 29 de abril.</p>
<p align="justify">   O primeiro, &#8220;dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas nas reparticões públicas municipais para uso dos visitantes portadores de defiência física&#8221;.</p>
<p align="justify">    O segundo Projeto de Lei &#8220;dispõe sobre a utilização de prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transportes aéreos, quando as passagens forem adquiridas com recursos do erário público&#8221;.</p>
<p align="justify">    E finalmente o terceiro Projeto aprovado, é o que &#8220;dispõe sobre a cassação de alvará e da licença de funcionamento de estabelecimentos nos quais ocorram adulterações de combustíveis no município de Santarém&#8221;.</p>
<p><strong><em>ASCOM<br />
Assessoria de Comunicação da Câmara de Santarém</em></strong></p>
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		<title>Leia na íntegra projeto de lei apresentado</title>
		<link>http://valdirmatiasjr.org/2008/03/19/leia-na-integra-projeto-de-lei-apresentado/</link>
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		<pubDate>Wed, 19 Mar 2008 04:21:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>valdirmjr</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[Projeto de Lei N°. 085 /2008, DE   27 de FEVEREIRO DE 2008.
Autor: Vereador Valdir Matias Jr.
Indica a necessidade da inclusão do telefone e endereço eletrônico do órgão de fiscalização de Defesa do Consumidor - Procon - STM, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM aprova a seguinte [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Projeto de Lei N°. 085 /2008, DE   27 de FEVEREIRO DE 2008.</strong></p>
<p><strong><o></o></strong><strong>Autor: Vereador Valdir Matias Jr.</strong></p>
<p><o></o><o></o><o></o>Indica a necessidade da inclusão do telefone e endereço eletrônico do órgão de fiscalização de Defesa do Consumidor - Procon - STM, nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Município.</p>
<p><o></o><o></o><o></o><strong>A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM aprova a seguinte proposta de Lei:<o></o></strong><strong><o></o> </strong></p>
<p><strong>Art. 1º</strong> -Os cupons e notas fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do Município de Santarém, deverão conter obrigatoriamente, o número de telefone e do endereço eletrônico do órgão de fiscalização em Defesa do Consumidor - Procon - Municipal.</p>
<p><o></o><strong>Art. 2º</strong> - Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações dispostas nesta Lei, ficam sujeitos autuação e multa por órgão determinado pelo Poder Executivo após sua regulamentação.<o></o><strong>Art. 3º</strong> - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.<br />
<strong>Art. 4º-</strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<o></o><strong>Art. 5º</strong>- Revogam-se as disposições em contrário.<o></o><o></o></p>
<p>Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em         de fevereiro de 2008.<o></o><strong><o></o></strong><strong><o></o></strong></p>
<p>JUSTIFICATIVA</p>
<p>O presente projeto tem como finalidade orientar e facilitar o acesso do consumidor na defesa de seus direitos fundamentais e básicos aos órgãos de fiscalização do Município que prestam serviço em sua defesa.</p>
<p>O consumidor muitas vezes não tem conhecimento e nem acesso a estes órgãos, simplesmente por falta de informação. Esta propositura cria um importante mecanismo de informação, através do qual o Município divulga aos consumidores este instrumento de cidadania, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, em seu artigo 6º inciso VII.<o></o>Visa ainda garantir ao consumidor em geral, informação sobre o acesso do cidadão aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou à reparação de danos patrimoniais e morais - individuais, coletivos ou difusos, assegurada à proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.<o></o>São estes os motivos que nos levam a solicitar a aprovação do projeto de lei que ora submetemos à deliberação dos nobres pares desta Casa Legislativa.</p>
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