Embora não tenha baseado sua resposta em nossa consulta mas em uma anterior do deputado Eduardo Cunha, o TSE finalmente reconheceu a tese que defendíamos, desde o início, de que quatro partidos coligados para governador podem lançar separadamente candidatos ao Senado.
Não vi a notícia em O Globo, que sempre leio de manhã cedo. Deve-se provavelmente ao fato da decisão ter sido tomada já tarde da noite depois da hora do fechamento da edição de hoje. De qualquer maneira, é bom saber que o TSE respondeu favoravelmente à nossa tese nas seguintes perguntas: “1 – Partidos A, B, C, D e E, coligados para governador, podem ter candidatos isolados ao Senado Federal?” A resposta foi SIM. Bem como: “4 – A definição de coligação majoritária na eleição estadual, implica necessariamente governador e senador, ou governador ou senador?” A resposta foi: “governador ou senador”
A implicação disso é que o PV poderá lançar candidatos ao Senado em estados onde está coligado para governador mas, foi excluído da disputa para o Senado pelo fato dos dois candidatos serem de outros partidos da coligação para governador. É o caso do Rio de Janeiro, Acre, Espírito Santo, Pará e Maranhão.
No Rio, fica viável juridicamente a candidatura da vereadora Aspásia Camargo, viabilizando-se assim a existência de uma candidatura ao Senado alinhada com a presidencial, de Marina Silva.
…e o fudevous da caçarola…
Depois dessa sábia porem, tardia decisão em relação a liberdade de não coligar para o Senado mencionada acima, o TSE criou um verdadeiro caos em coligações de todo o país ao responder uma consulta do PPS, vedando candidatos presidenciais a aparecerem em programas estaduais de coligações, que não espelhem a presidencial. Assim, por exemplo, Marina e Serra não poderiam aparecer apoiando a candidatura de Gabeira, no Rio.
Isso tem reflexos em relação a coligações previamente deliberadas em diversos estados, e está provocando um frisson de pânico, amplo, geral e irrestrito em muitos estados. É de se imaginar que esse entendimento, que contraria no espírito o fim da “verticalização”, acabe sendo revisto mas, o recurso terá que ser em cima de uma vedação concreta, depois do início do horário eleitoral, em 17 de agosto, criando uma grande insegurança jurídica, até lá.
Texto retirado do blog do Vereador Sirkis do RJ.



