Durante a votação na Câmara, que aprovou o Projeto de Lei do Executivo Municipal que contrata e prorroga o contrato de servidores temporários, o líder do PV, vereador Valdir Matias Jr., apresentou emenda aditiva, ao artigo 1º, na qual a administração pública se responsabilizaria a elaborar, no prazo máximo de um ano, e executar um novo concurso público para preenchimento das vagas ocupadas por servidores temporários.

   “Entendo que seria um tempo razoável para a Prefeitura realizar um novo concurso, até porque as vagas que estão sendo ocupadas por temporários precisarão sempre para renovação de autorização de lei, ao invés disso essas vagas seriam colocadas para a realização de um novo concurso público”, explica o parlamentar.

   Para Matias Jr., a aprovação do Projeto de Lei, com sua redação original deixa de observar o que trata a Constituição Federal de 1988, em artigo 37, inciso II e IX.

Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Desta maneira, segundo o parlamentar, o contrato de um servidor temporário, em tese, pode se estender por 3 anos, ou até o final de 2012.

   “A lei autoriza a contratação por um ano, prorrogável por igual período. Já se vão dois anos. No artigo seguinte, diz que em casos de excepcionalidade haverá a dilatação do contrato por mais um ano, então nós entendemos que há uma autorização até dezembro de 2012″, observa o líder do PV.

Ascom Valdir Matias Jr.

 

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