TCM irá obrigar municípios a fazerem concursos.

Escrito por valdirmjr em 10 May , 2009 COmente

   A grande maioria dos municípios paraenses já dispõe de quadro efetivo de servidores, mas não em número suficiente de forma a atender a demanda das administrações municipais e vem lançando mão rotineiramente do expediente das contratações temporárias sem observar as exigências constitucionais. Preocupado com a evolução desse problema, que já toma proporções consideráveis, o Tribunal de Contas dos Municípios, ao analisar proposição do conselheiro Daniel Lavareda, decidiu, em sessão ordinária realizada no dia 5 de maio, adotar medida visando regularizar a situação. Vai manter contato com prefeitos e presidentes de câmaras com o objetivo de formalizar um Termo de Ajuste de Gestão (TAG).

   A presidente do TCM-PA, conselheira Rosa Hage destaca que a partir da Constituição Federal de 1988, o concurso público foi elevado à condição de verdadeiro princípio da administração pública. “O concurso público visa selecionar candidatos a cargos públicos do quadro permanente de pessoal para suprir necessidades normais e constantes da administração pública, de acordo com os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade”. Para tal, é importante que o servidor efetivo seja preparado tecnicamente para trabalhar com economicidade, eficiência e eficácia, aspectos imprescindíveis na análise e fiscalização do TCM.

   O conselheiro Daniel Lavareda esclarece que a Constituição Federal prevê que, excepcionalmente, a administração púbicla pode precisar recorrer à contratação de servidor temporário, mas, finda a necessidade que originou a contratação transitória, o vínculo entre o servidor temporário e a administração pública deve ser encerrado.

   O conselheiro Cezar Colares informa que o TCM está fazendo um levantamento dos municípios que estão irregulares em relação a contratação de servidores temporários e vai convidar prefeitos e presidentes de câmaras para assinar um Termo de Ajuste de Gestão, pelo qual os ordenadores de despesas se comprometerão, dentro de determinados prazos, a realizarem concursos públicos para suprir a demanda de seus municípios. Feito isto, o TCM vai considerar como falha grave contratos temporários que não se enquadrem na lei. Esses contratos irregulares serão entraves à aprovação das contas e ensejarão o envio de cópias dos autos para que o Ministério Público Estadual tome as providências cabíveis.

   Para o conselheiro José Carlos Araújo, com essa medida, o Tribunal cumpre um papel importante de esclarecimento junto às gestões municipais, o que, na realidade, já vem fazendo ao longo dos seus 26 anos de existência. “Acima de tudo, mostra ser um órgão preventivo e não punitivo, qualificando prefeitos, presidentes de câmaras, vereadores e servidores municipais, dando oportunidade de acesso à informação”.

   O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal admite a contratação de servidor temporário para prestar serviços eventuais, por tempo determinado, a fim de atender a uma necessidade de excepcional interesse público.

O que vem ocorrendo é que órgãois municipais estão contratando temporários de forma inadequada para suprir a necessidade de pessoal permanente na administração. Até bem pouco tempo atrás, havia municípios que eram conduzidos, inteiramente, por temporários.

Segundo Ângela Farias, servidora do TCM especialista em Direito Municipal, a predominância de temporários causa prejuízo à administração pública e insegurança aos servidores que se encontram nessa condição. A fragilidade do vínculo, que pode ser rompido a qualquer momento, dificulta o investimento em qualificação do servidor e compromete o princípio da eficiência da administração pública, além de prejudicar o desempenho profissional dos temporários, pois não encomtram-se habilitados a progressão funcional ou outros privilégios privativos de servidores efetivos.

A transitoriedade, a excepcionalidade, a especificidade e o interesse público são características basilares ao contrato temporário, não sendo justificável a pretensão de prorrogá-los indeterminadamernte sob o argumento do rótulo de “exiguidade de tempo” para a realização de concurso público.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – TCM/Pa 07/05/2009

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