Eleições municipais de SANTARÉM
CALENDÁRIO ELEITORAL – 2009 – Anexo à Resolução Nº. 4687
Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de santarém – PA
08 de março – (sábado)
(1 ano antes)
Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar da eleição de 08 de março de 2009 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
Data até a qual os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito devem ter requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o município de Santarém integrante da 20ª e 83ª Zonas Eleitorais, no qual pretendem concorrer;
Data até a qual os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito devem estar com a filiação partidária deferida no âmbito partidário, se o estatuto do partido político não estabelecer prazo superior.
JANEIRO 29 de janeiro – quinta-feira
(38 dias antes)
Data a partir da qual é permitida a realização das convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito;
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
30 de janeiro – sexta-feira
(37 dias antes)
Data a partir da qual fica suspenso, nos Cartórios Eleitorais da 20ª e 83ª Zonas, o atendimento para alistamento e transferência de eleitores no Município de Santarém, até a divulgação final do resultado da Eleição.
FEVEREIRO 2009
1º de fevereiro – domingo
(35 dias antes)
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito.
02 de fevereiro – segunda-feira
(34 dias antes)
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com o nome que deverá constar da urna eletrônica.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:
I – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades de administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da justiça eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas;
Último dia para apresentação no Cartório Eleitoral, até às 19 (dezenove) horas, do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito e vice-prefeito;
Data a partir da qual permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados o Cartório Eleitoral, em regime de plantão;
3 de fevereiro – quarta-feira
(33 dias antes)
Último dia para os candidatos requererem seus registros perante o Cartório Eleitoral, até as 19 (dezenove) horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
4 de fevereiro – quarta-feira
(32 dias antes)
Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 3 (três) dias após a escolha de seus candidatos em convenção;
Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas devidas;
Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos;
Último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.
5 de fevereiro – quinta-feira
(31 dias antes)
Último dia para a publicação do nome completo de cada candidato registrado e cada variação de nome, em ordem alfabética,e seguidos da respectiva legenda e número.
06 de fevereiro – sexta-feira-feira
(30 dias antes)
Último dia para os partidos políticos ou coligações registrarem, perante o Juiz Eleitoral, os comitês financeiros, observado o prazo de 2 (dois) dias após a respectiva constituição;
12 de fevereiro – quinta-feira
(24 dias antes)
Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor a Junta Eleitoral.
13 de fevereiro – sexta-feira
(23 dias antes)
Último dia para a nomeação dos membros da Junta Eleitoral.
14 de fevereiro – sábado
(22 dias antes)
Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários.
15 de fevereiro – domingo
(21 dias antes)
Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras;
Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação.
16 de fevereiro – segunda-feira
(20 dias antes)
Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras;
Último dia para a designação da localização das seções eleitorais;
Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.
17 de fevereiro – terça-feira
(19 dias antes)
Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras;
Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para a eleição;
18 de fevereiro – quarta-feira
(18 dias antes)
Último dia para que o Juiz Eleitoral decida sobre reclamação referente à nomeação dos membros das mesas receptoras.
19 de fevereiro – quinta-feira
(17 dias antes)
Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito;
Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito e a vice-prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões;
Último dia do prazo para que os Partidos Políticos recorram da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora.
20 de fevereiro – sexta-feira
(16 dias antes)
Último dia para o Tribunal decidir os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
Data a partir da qual pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
21 de fevereiro – sábado
(15 dias antes)
Ultimo dia para o Juiz Eleitoral enviar ao Tribunal a relação dos candidatos, da qual constará obrigatoriamente a referência ao gênero dos candidatos e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados;
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
26 de fevereiro – quinta-feira
(10 dias antes)
Último dia para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a votação;
Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar ao Tribunal os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a publicação, mediante edital, da composição da Junta Eleitoral;
Último dia para a realização de reunião pública para a verificação, pelos candidatos e/ou representantes, das fotografias, nomes dos candidatos e nomes e siglas das legendas partidárias para fins de aceite e posterior geração, por meio do sistema próprio, dos cartões de memória e de carga, de votação e de contingência e os disquetes das urnas eletrônicas;
Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras.
27 de fevereiro – sexta-feira
(09 dias antes)
Último dia para a substituição da foto eventualmente rejeitada pelo candidato, partido ou coligação na reunião pública para verificação da fotografia.
MARÇO 2009
01 de março – domingo
(7 dias antes)
Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidato devem estar julgados pelo Tribunal e publicadas as respectivas decisões.
03 de março – terça-feira
(5 dias antes)
Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto;
04 de março – quarta-feira
(4 dias antes)
Último dia para o Juiz Eleitoral publicar, para uso na votação e apuração, lista organizada em ordem alfabética, na qual deve constar o nome completo de cada candidato e o nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos do respectivo número;
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
05 de março – quinta-feira
(3 dias antes)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas;
Último dia para a realização de debates.
06 de março – sexta-feira
(2 dias antes)
Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
07 de março – sábado
(1 dia antes)
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos;
Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.
Data final para entrega de títulos eleitorais relativos à segunda via, inscrição e transferência de domicílio, desde que requeridos no prazo legal.
08 de março – domingo
DIA DA ELEIÇÃO
| Às 7 horas: | Verificação e instalação da Seção |
| Das 7h às 7h30min: | Emissão da “zerésima” |
| Às 8 horas: | Início da votação |
| Ás 17 horas: | Encerramento da votação. |
| Após as 17 horas: | Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados. |
10 de março – terça-feira
(2 dias após)
Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral;
Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos;
Término do prazo, às 17 (dezessete) horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral ou presidente da mesa receptora;
Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto;
Último dia para os comitês financeiros encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas dos candidatos.
11 de março – quarta-feira
(3 dias após)
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.
16 de março – segunda-feira
(8 dias após)
Último dia para a publicação da decisão que julgou as contas de todos os candidatos, eleitos ou não.
22 de março – domingo
(14 dias após)
Último dia para a diplomação dos eleitos.
Data a partir da qual o Cartório Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados.
ABRIL 2009
06 de abril – segunda-feira
(30 dias após)
Último dia para a retirada das propagandas relativas à eleição, com a restauração do bem, se for o caso.
Último dia para o mesário que faltou à votação de 08 de março de 2009, apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.
06 de maio – quarta-feira
(60 dias após)
Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 08 de março de 2009 apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.








