O TRE decidiu, por unanimidade, reformar a sentença do Juiz Dr. Gabriel de Santarém que havia decidido aplicar uma multa de 53.205,00 reais por propaganda eleitoral extemporânea. É que no horário de propaganda do PV no 1 semestre de 2008, o nosso presidente municipal vereador Valdir Matias Jr., encerrou apelando pela consciência ambiental dos eleitores com o seguinte brado: “Em 2008 vote no planeta”.
O Dr. Robério fez sustentação oral da tribuna e o relator Dr. André Bassalo, em brilhante voto, mostrou a diferença entre propaganda eleitoral e propaganda de cunho institucional feita pelos Verdes. Terminado o debate, colhido os votos pelo presidente da sessão, Desembargador João Maroja, os Verdes foram autorizados legalmente a apelarem em prol da saúde do nosso Planeta. Obrigado.




