Leia na íntegra projeto de lei apresentado
Março 19, 2008 on 12:21 am | Em Leis | Faça o Primeiro ComentárioProjeto de Lei N°. 085 /2008, DE 27 de FEVEREIRO DE 2008.
Art. 1º -Os cupons e notas fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do Município de Santarém, deverão conter obrigatoriamente, o número de telefone e do endereço eletrônico do órgão de fiscalização em Defesa do Consumidor - Procon - Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em de fevereiro de 2008.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade orientar e facilitar o acesso do consumidor na defesa de seus direitos fundamentais e básicos aos órgãos de fiscalização do Município que prestam serviço em sua defesa.
O consumidor muitas vezes não tem conhecimento e nem acesso a estes órgãos, simplesmente por falta de informação. Esta propositura cria um importante mecanismo de informação, através do qual o Município divulga aos consumidores este instrumento de cidadania, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, em seu artigo 6º inciso VII.
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